1 - O concurso cultural Tempere seu Negócio será realizado pela UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na Rua Juscelino Kubitschek, 1309, 13º andar, sala 4 – Itaim Bibi – CEP 04543-011 – Parte, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.814/0001-01.
2 - Forma de participação: Para poder participar, os concorrentes deverão acessar o endereço eletrônico (hot-site) do concurso www.tempereseunegocio.com.br, fazer seu cadastro fornecendo nome, sobrenome, e-mail, telefone, nome do restaurante participante e CNPJ do restaurante participante, e responder a seguinte pergunta: “O que faz do seu negócio um sucesso?”. O número de caracteres da resposta está limitado a 250 caracteres. O concurso terá vigência a partir das oito horas (8h – Horário de Brasília/DF) do dia 24 de janeiro de 2012 e serão aceitas as respostas recebidas até as vinte três horas e cinqüenta e nove minutos (23h59 – Horário de Brasília/DF) do dia 30 de abril de 2012 2.1. Os participantes poderão enviar quantas frases desejarem, mas só poderão ser premiados uma única vez. 2.2. O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vínculo destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
3 - Apuração do resultado do concurso. 3.1.Comissão Julgadora: as frases serão analisadas por uma comissão julgadora formada por três profissionais do meio publicitário, que adotarão os seguintes critérios de avaliação: uso correto da língua portuguesa, criatividade e originalidade. 3.2. As frases receberão notas de 0,0 a 10,00, observados os critérios supramencionados. Ao final, será escolhida a melhor frase e o autor da mesma será premiado. Apenas a melhor frase será premiada, portanto haverá apenas um ganhador. 3.3. Estão automaticamente desclassificadas as respostas preenchidas com dados incompletos ou incorretos, aquelas que apresentarem textos que fujam da temática proposta, aquelas que apresentarem uso incorreto da língua portuguesa, aquelas que atentarem contra a moral e os bons costumes e/ou aquelas que divulgarem marca ou produto da promotora ou de terceiros. 3.4. A comissão analisará as frases enviadas no período válido para participação no concurso cultural, que é das oito horas (8h – Horário de Brasília/DF) do dia 24 de janeiro de 2012 até as vinte três horas e cinqüenta e nove minutos (23h59 – Horário de Brasília/DF) do dia 30 de abril de 2012, e a divulgação do resultado ocorrerá no dia 15 de maio de 2012, às 16 horas na sede da Unilever, com acesso livre a todos. O ganhador será avisado por telefone e e-mail até às 20h do dia 15 de maio de 2012. 3.5. Critérios de desempate: na hipótese de empate entre participantes, será considerada, como critério de desempate, a data de envio da resposta no site, sendo premiada a frase enviada primeiro. 3.6. Todas as decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis, e cabe à comissão tomar a decisão de questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alteração da mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificação de qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária, sem a necessidade de aviso prévio aos PARTICIPANTES e usuários do site. 3.7. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.
4 - Prêmios: Uma transformação estética da área interna do restaurante e uma consultoria de negócios que não ultrapassará o valor de R$10.000,00. Os aspectos a serem transformados no restaurante estão sujeitos à avaliação e orientação da comissão avaliadora, e contemplam itens como pintura de paredes, elementos de decoração e iluminação, logo do restaurante, layout de cardápio, aspectos nutricionais das receitas e consultoria de negócios em geral. Não estão incluídos neste valor a compra de equipamentos. 4.1. O prêmio é individual e intransferível, e não será convertido em dinheiro.
5 - O resultado do presente concurso cultural estará à disposição de todos no endereço eletrônico (hot site): http: www.tempereseunegocio.com.br, do dia 16 de maio de 2012 (1 dia útil após a apuração dos resultados) até o dia 31 de maio de 2012.
6 - O ganhador será comunicado do resultado do concurso cultural pelo recebimento de e-mail com aviso de recebimento , bem como por contato telefônico realizado por pessoa designada pela promotora. 6.1. Entrega dos prêmios: O contemplado receberá o prêmio a que têm direito no prazo de até 30 dias úteis, e também assinará recibo de entrega do prêmio, conferindo ampla e irrestrita quitação à empresa promotora. 6.2. O concurso é aberto a todos os interessados. Caso o contemplado seja o proprietário ou um dos proprietários do estabelecimento, para receber o prêmio o mesmo deverá apresentar documentação comprobatória de sua condição de representante legal. Caso o contemplado seja funcionário, o representante legal do estabelecimento deve estar ciente da inscrição e o prêmio será entregue ao representante legal do estabelecimento, que para tanto, deverá apresentar documentação comprobatória de sua condição. 6.3. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para o pleno gozo do prêmio serão de responsabilidade da empresa promotora.
7 - O presente concurso cultural e seus materiais promocionais poderão ser divulgados em quaisquer mídias; a divulgação do concurso para o conhecimento de suas condições pelos concorrentes (regulamento) estará também à disposição de todos no endereço eletrônico (hot site): http:\\www.tempereseunegocio.com.br.
8 - Os participantes e o contemplado deste concurso cultural declaram, desde já, serem os autores das frases enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, e ao mesmo tempo cedem à Unilever em caráter definitivo, sem quaisquer ônus ou custo, todos os direitos autorais sobre as referidas frases, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente quando da divulgação do resultado. 8.1. O contemplado autoriza, automaticamente, a Unilever a utilizar-se de sua imagem, bem como da imagem de seu estabelecimento, nome e/ou voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo período de até 1 ano após o término do concurso culturaal. 8.2. As frases recebidas, premiadas ou não, não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade da Unilever, que poderá utilizá-las, sem quaisquer ônus ou custo e da forma que melhor lhe aprouver.
9 - As dúvidas dos participantes sobre o presente concurso poderão ser esclarecidas, durante o horário comercial, pelo fone 0800 704 5757.
10 - Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso cultural, provenientes de questionamentos formulados pelos concorrentes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente, deverão ser, primeiramente, elididas pela comissão julgadora composta por três representantes.
11 - Todos os participantes do concurso cultural poderão a qualquer momento, durante o período em que se desenvolver o concurso, fazer reclamação aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado, ou ao PROCON.
12 - A Unilever não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, tampouco pela autoria das frases enviadas pelos mesmos.
13 - O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
14 - Está proibida a participação de funcionários da promotora e das empresas envolvidas na organização deste concurso.
15 - A simples participação no presente concurso de incentivo à criatividade implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
16 - O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério da promotora, desde que a alteração seja divulgada no endereço eletrônico (hot site) do concurso: http:\\www.tempereseunegocio.com.br.